Resolução nº005/2022 - Aprovado(a)
RESOLUÇÃO
Nº 005/2022, de 14 de Março 2022.
“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E VEREADORES E TAMBÉM
REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLÁCIONÁRIAS NO VALOR DAS DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
RONIVAL PLÁZDO DOS SANTOSI, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, e conferidas no Art.47, parágrafo 3º da Lei Complementar
N.º 022/2005.
Art. 1º - Fica concedida
Reposição Geral da Remuneração aos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do
Município de Ouro Verde, em 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), a partir
do dia 01 de Março de 2022, utilizando como parâmetro à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados no período de Maio de 2019
a Abril de 2021.
Art. 2.º – A reposição
Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores,
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, em 2,34%
(dois vírgula trinta e quatro por cento), utilizando como parâmetro a variação
do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, compreendendo apenas o
período de janeiro de 2021 a abril de 2021.
Art. 3.º Fica concedida Reposição de Perdas
Inflacionárias ao valor das diárias em 10,05 % (dez vírgulas zero cinco por
cento) , a partir de 01 de março de 2022, utilizando como parâmetro a variação
do Índice Nacional de Preço ao Consumidor- INPC.
Art.4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação conforme Lei nº 1155/2022, revogando as
disposições em contrário.
Ouro Verde (SC), em 14 de março de 2022.
RONIVAL PLAZDO DOS SANTOS
Presidente
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