RESOLUÇÃO Nº 011 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS. - Aprovado(a)
RESOLUÇÃO Nº 011, de 27 de Setembro de 2017.
Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ouro Verde (SC).
CAPÍTULO I
Seção I
Das disposições preliminares
Art. 1º Os Vereadores Mirins componentes dessa Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com um Município mais justo, bonito, ambientalmente correto, livre, pacífico, igualitário, fraterno e com oportunidades de emprego, estudo e lazer.
Seção II
Das sessões
Art. 2º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, à tarde ou de manhã, em horário e local definido pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde.
CAPÍTULO II
DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Seção I
Do compromisso e posse dos eleitos
Art. 3º A Câmara de Vereadores Mirins instalar-se-á na primeira semana do mês de outubro, conforme calendário próprio, às 17:00 h (dezessete horas), sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Verde, secretariado por um Vereador Mirim escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Verde, nessa solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.
Art. 5º O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”.
Art. 6º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse.
Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ouro Verde.
Seção II
Da sessão preparatória
Art. 7º Os Vereadores Mirins, titulares e suplentes, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse, em data a ser definida pelo presidente da Casa Legislativa.
Parágrafo único - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo, deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara de Vereadores.
Art. 8º Após as eleições para escolha dos Vereadores Mirins, caberá ao Poder Legislativo proporcionar-lhes informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio de cursos, encontros e seminários com a participação de outras Câmaras Mirins, além de outros meios entendidos como necessários e pertinentes.
Seção III
Da eleição da Mesa Diretora
Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Mirins será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, cujo mandato será de 6 (seis) meses.
Art. 10 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim com maior percentual de votos obtidos na média dos sufrágios aptos naquele pleitoe secretariada por um Vereador Mirim escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Legislatura.
Parágrafo único – Após aberta a sessão para eleição da Mesa Diretora Mirim, o presidente interino suspenderá os trabalhos por 10 (dez) minutos para formalização da inscrição das chapas concorrentes aos cargos previstos neste regimento interno. Reabertos os trabalhos, o Presidente da sessão fará a apresentação das chapas inscritas, nominando os seus componentes e respectivos cargos.
Art. 11 A eleição será realizada mediante manifestação oral de cada Vereador Mirim, indicando, dentre as chapas registradas com os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários, previamente inscritos, o número correspondente à chapa de sua escolha.
Art. 12 A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente, na primeira sessão do mês de abril do ano subsequente, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na mesma sessão.
Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, o compromisso e a posse se darão antes da eleição da Mesa Diretora.
Seção IV
Atribuições dos membros da Mesa Diretora
Art. 13 Cabe ao Presidente da Câmara Mirim:
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores Mirins
III - representar a Câmara de Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;
IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
V - votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI - homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais;
VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas desse Regimento;
Art. 14 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais.
Art. 15 Cabe aos Secretários:
I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões;
II - substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
III - elaborar as atas das reuniões;
IV - inscrever os oradores para uso da palavra; e
V - ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II
VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 17. Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora, na forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 18. São deveres do Vereador Mirim:
I – obedecer ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores Mirins;
II - comparecer às sessões com o uniforme escolar;
III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Verde, os servidores, assessores e seus pares Vereadores Mirins;
IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;
V - residir no Município de Ouro Verde; e
VI - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art.19. Perderá o mandato o Vereador Mirim que:
I - for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas nesse regimento;
II - deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente;
III - deixar de residir no Município de Ouro Verde
Art. 20. A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento;
II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim; e
III - ocorrer a perda do mandato.
Art. 21. O Vereador Mirim pode licenciar-se:
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e
II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPITULO III
SUPLENTES
Art. 22. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente.
Art. 23. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. As reuniões serão:
I - ordinárias, as realizadas mensalmente, no recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde, definidas em calendário próprio, com datas e horários a serem marcados pela Coordenação do Programa; preferencialmente toda a primeira segunda-feira do mês;
II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de 1 (uma) hora;
III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e
IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas.
Art. 26. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias solenes e itinerantes.
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção I
Estrutura Geral
Art. 27. As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Expediente; e
II - Ordem do Dia.
SEÇÃO II
Expediente
Art. 28. O Expediente terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada àabertura da reunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional, e do Momento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.
§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Vereadores Mirins, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos”.
§ 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente.
§ 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.
§ 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presidente Mirim e ao Plenário, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos.
§ 5º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.
§ 6º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente.
ORDEM DO DIA
Art. 31. Findo o Expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Mirim, com duração máxima de 30 (trinta), minutos.
Art. 32. Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim, poderá deixar o recinto das reuniões.
§ 1º - Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos Vereadores Mirins que forem favoráveis a permanecerem sentados e aos contrários a se levantarem.
§ 2º - A partir do momento em que o Presidente declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 3º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 33. Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
CAPÍTULO III
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 34. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara Mirim, com a anuência daquele.
Art. 35. As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.
CAPÍTULO IV
REUNIÃO ITINERANTE
Art. 36. As reuniões itinerantes serão solicitadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Mirim, e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.
Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Ouro Verde.
TÍTULO IV
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM
CAPÍTULO I
COMISSÕES
Art. 37. As Comissões Legislativas são:
I - permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e
II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente ou por requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins, contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.
Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas conclusões para apreciação do plenário.
CAPÍTULO II
COMISSÕES LEGISLATIVAS PEMANENTES
Art. 38. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação.
§ 1º - Cada Vereador Mirim, exceto o Presidente, deverá participar de pelo menos uma Comissão.
Art. 39. As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
PERMANENTES
Art. 40. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes:
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças e Fiscalização;
III - Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social; e
IV - Comissão de Obras e Serviços Públicos.
§ 1º - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integrá-las por período de 6 (seis) meses, permitida a recondução.
§ 2º - Não havendo acordo, proceder-se-á à eleição dos membros de cada comissão, observado o disposto no § 1º. do artigo 38 desse Regimento.
§ 3º - No caso do parágrafo 2º, havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador Mirim com maior percentual de votos obtidos na média dos sufrágios aptos naquele pleito.
CAPÍTULO IV
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 41. No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Ouro Verde.
TÍTULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
Art. 42. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I - Projeto de Lei Mirim;
II - Emenda Mirim;
III - Requerimento Mirim;
IV - Emenda ao Regimento Interno Mirim;
V - Moção Mirim; e
VI - Indicação Mirim.
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores Mirins, através de votação simbólica, em Plenário.
CAPÍTULO II
PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 43. O projeto de Lei Mirim tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal.
Art. 44. Quando o projeto de lei mirim receber pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes será arquivado.
CAPÍTULO III
EMENDA MIRIM
Art. 45. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;
II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda.
CAPÍTULO IV
REQUERIMENTO MIRIM
Art. 46. O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade.
CAPÍTULO V
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO MIRIM
Art. 47. As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quorum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento.
CAPÍTULO VI
MOÇÃO MIRIM
Art. 48. A Moção Mirim consiste em todo voto de congratulação, pesar ou repúdio.
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
CAPÍTULO VII
INDICAÇÃO MIRIM
Art. 49. Indicação é a proposição em que o Vereador Mirim sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O número de Indicações deverão ser protocoladas junto á secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, em número máximo de 5 (cinco) por mês, para todos os vereadores mirins, devendo as que excederem este número ser protocoladas no mês seguinte pelos seus proponentes.
CAPÍTULO VIII
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 50. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes após figurar na pauta das reuniões da Câmara Municipal de Ouro Verde.
Parágrafo único – A retirada de proposição em trâmite na Câmara Mirim poderá ser feita pelo seu proponente, mediante requerimento dirigido ao Presidente, antes da sua entrada na ordem do dia.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Os recessos da Câmara de Vereadores Mirins serão nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Ouro Verde, observado o calendário escolar.
Art. 52. As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Mirim ou casos omissos serão dirimidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Verde e pelo ordenamento jurídico vigente.
Art. 53. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Verde/SC, 27 de Setembro de 2017.
VILSON MIGUEL BIOTTO CLODOALDO JOSÉ BASOTTI
Presidente 1º Secretário
Autores(as):
