Decreto Legislativo nº 004/2021 de 08 de Março de 2021, que Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da Pandemia Covid-19. - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AS
MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E
ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS NO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ISMAEL OLIVEIRA DA LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público em especial a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO a declaração de
pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, que declarou estado de
calamidade pública em todo o território catarinense, e prorrogou algumas
medidas de enfrentamento à epidemia da COVID-19.
DECRETA:
Art.1º Todas as sessões, ordinárias e/ou extraordinárias,
inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas presencialmente,
respeitadas as medidas de segurança previstas.
Art. 2º. As sessões ordinárias e
extraordinárias continuarão sendo fechadas as público, até posterior revogação
dos efeitos do Decreto Executivo n. 3623 de 08 de março de 2021.
Art.3º. É obrigatória a utilização de
máscaras de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras
pessoas na sede da Câmara Municipal.
Art.4º. Os trabalhos legislativos
funcionarão normalmente, respeitada as normas sanitárias vigentes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Verde- SC, 08 de março de 2021.
ISMAEL OLIVEIRA DA LUZ
Presidente
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra
Autores(as):
