Decreto Legislativo nº 003/2022 de 24 de Março de 2022, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento da Pandemia de Covid-19. o horário de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde. - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003 /2022 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS
DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONIVAL PLAZDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
consoante às normas gerais de direito público em especial a Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a publicação do
Decreto Municipal n. 3784 de 17 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas
de enfrentamento da pandemia pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação do
Decreto Estadual n. 1.794, de 12 de março de 2022, que Dispõe sobre medidas e
recomendações sanitárias para fins de enfrentamento da COVID-19 e estabelece
outras providências;
CONSIDERANDO que nada impede, com
o surgimento de uma “nova onda”, que a Câmara Municipal, seguindo as regras do
Poder Executivo, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem
avaliadas de acordo com o caso em concreto;
DECRETA:
Art.1º Todas as sessões, ordinárias e/ou extraordinárias,
inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas presencialmente,
respeitadas as medidas de segurança previstas.
Art. 2º. As sessões ordinárias e
extraordinárias serão abertas ao público, salvo aquelas consideradas secretas,
de acordo com o artigo 187 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Ouro Verde-SC;
Art.3º. O uso
de máscara de proteção passa a ser facultativo nas dependências da Câmara
Municipal, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou do responsável
legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e sua retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput
não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar
contaminada, seja contato próximo de pessoas infectadas com o novo coronavírus durante
o período de transmissão, ou que apresente sintomas gripais.
Art.4º. Fica
revogado os Decretos anteriores relacionados a pandemia de COVID-19, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Verde -SC, 24 de março de 2022.
RONIVAL PLAZDO DOS SANTOS
Presidente
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra
Autores(as):
