Decreto Legislativo nº 002/2022 de 02 de Fevereiro de 2022, que Dispõe sobre o horário de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde. - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO N. 002/2022 DE 01 DE Fevereiro
DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIVAL PLAZDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e de
conformidade com o artigo 42, III, “K” do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores, bem como ao que dispõe o artigo 60, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido o horário de funcionamento
da Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 01 de fevereiro de 2022, por
tempo indeterminado, com o seguinte:
I-
Expediente
interno e externo das 07h ás 13h;
II- Nos dias de Sessão Legislativa, o
expediente será das 16h até o término das Sessões;
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de
sessões, 01 de Fevereiro de 2022.
RONIVAL PLAZDO DOS SANTOS
Presidente
Autores(as):
