Decreto Legislativo nº 001/2023 de 02 de Janeiro de 2023, que Dispõe sobre o horário de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde, durante o período de recesso. - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO N. 001/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO VERDE DURANTE O PERÍODO DE RECESSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUAN JHONES ANTONIO GOULARTT, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e de
conformidade com o artigo 42, III, “K” do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores, bem como ao que dispõe o artigo 60, da Lei Orgânica do Município,
Considerando, que o artigo 48 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Verde-SC e artigo 152 do Regimento Interno, estabelecem o
período de início das atividades legislativas de 1º de fevereiro à 15 de
dezembro;
Considerando, a necessidade de algumas atividades
mesmo em período de recesso, serem desenvolvidas de maneira Home Office,
DECRETA:
Art. 1º- Durante o período de recesso, até a data de 1º
de Fevereiro de 2023, todos os Servidores do Poder Legislativo desenvolverão
suas atividades em Home Office, salvo convocação para período extraordinário.
Art.2º. A convocação extraordinária da Câmara,
durante o período de recesso, observadas prescrições regimentais, será de
acordo com o que dispõe o artigo 51 da Lei Orgânica.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de
sessões, 02 de janeiro de 2023.
LUAN JHONES ANTONIO GOULARTT
Presidente
Autores(as):
